Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300

 

13/09/2011 21:05

Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300 para famílias em extrema pobreza

Para receber benefício trimestral, a família terá de realizar ações de conservação ambiental. Proposta, que também prevê incentivo a produtores rurais, faz parte do plano Brasil sem Miséria.

Leonardo Prado
Ordem do Dia
Deputados aprovaram proposta cujo objetivo é preservar florestas e reduzir nível de miséria.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 535/11, que cria programas de apoio à conservação ambiental e de fomento à produção rural, direcionados às famílias em situação de extrema pobreza. A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Assis do Couto (PT-PR), será analisada ainda pelo Senado.

Essa MP integra o plano Brasil sem Miséria, lançado pelo governo no início de junho. De acordo com o texto, a chamada Bolsa Verde será paga trimestralmente, no valor de R$ 300, a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal.

A intenção é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas que se distribuem por Florestas Nacionais, reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, e projetos de assentamento vinculados ao extrativismo ou à exploração sustentável da floresta.

Nessas áreas, segundo o governo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias, incluindo populações remanescentes de quilombolas e indígenas. Por isso, o relator incluiu entre as áreas cuja proteção se pretende garantir aquelas ocupadas por populações indígenas, quilombolas, extrativistas ou ribeirinhos.

Assis do Couto também incluiu como objetivo do programa o incentivo à participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

Para viabilizar o monitoramento das atividades de conservação, o relator previu parcerias com instituições públicas estaduais e municipais.

Cadastro
Para poder receber o benefício trimestral, a família em situação de extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 70 mensais) precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal e em cadastro específico do Ministério do Meio Ambiente. Deverá ser assinado um termo de adesão no qual constarão as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

Os repasses serão feitos pela Caixa Econômica Federal pelo prazo prorrogável de até dois anos e terão caráter temporário.

Para aprovar o planejamento do programa e definir a sistemática de seu monitoramento, haverá um comitê gestor, sob coordenação do ministério.

Produção rural
Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destina-se a agricultores familiares e outros enquadrados no conceito de agricultura familiar (silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores).

As famílias participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos. Esse prazo poderá ser prorrogado se ocorrerem situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto que estrutura a unidade produtiva.

Nos mesmos moldes do programa de preservação ambiental, haverá um comitê gestor e as famílias deverão assinar um termo de adesão. A diferença é que o programa será executado em conjunto pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Desenvolvimento Agrário.

Sobre esse programa, o relator ressaltou que, em muitas regiões, não é possível combater a pobreza no campo sem o acesso à terra e à educação. “Além disso, também é preciso organizar as pessoas em cooperativas para que os produtores não percam com a ação dos atravessadores”, afirmou. Assim, ele incluiu no texto o incentivo à organização em associações e cooperativas.

Segundo o governo, apesar de apenas 15,6% da população brasileira viver no meio rural, quase metade (46,7%) dos 16,2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza mora no campo.

O objetivo do programa é estruturar a produção das famílias para combater as causas da insegurança alimentar e permitir a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda.

Critérios
Por meio de um acordo com os partidos de oposição antes da votação, o deputado Assis do Couto incluiu artigo no texto prevendo que o Executivo deverá dar prioridade para as famílias conduzidas por mulheres e para aquelas residentes em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A regra vale para os dois programas criados pela MP.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger
 Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...